sexta-feira, 22 de maio de 2015

Guarda responsável.





Antes de adquirir um animal planeje bem e consulte um médico  veterinário.



terça-feira, 19 de maio de 2015

sábado, 9 de maio de 2015

Zoofilia é crime.


Título: A zoofilia é doença, abuso físico e crime contra os animais.
A zoofilia é uma doença
A zoofilia é um distúrbio mental e doença classificada como “Outras Desordens de Parafilia”, segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), e inclusa na Classificação Internacional de Doenças (CID-10) como “outros transtornos de ordem sexual” (categoria F-65.8).
O termo zoofilia (zoo = animal, filia= amor/amizade) foi estabelecido no final do século XIX e define o ato sexual de seres humanos com animais (contato dos órgãos sexuais dessas espécies), podendo ser acompanhado ou não de penetração. Embora vários sinônimos sejam utilizados, como zoofilismo, zooerastia, zoosexualidade, bestialismo e bestialidade, os termos e sua sinonímia ainda são controversos nas diferentes áreas do conhecimento.
Uma classificação dos zoófilos dentro da medicina legal e forense foi proposta recentemente com base em suas características (1). Estas particularidades de comportamento incluem observação do ato, fetiches eróticos, idealização romântica, uso de violência a ponto de causar a morte do animal, necrofilismo, oportunistas, atração apenas por animais, entre outros (tabela 1).
A zoofilia é um abuso físico contra os animais
Registros de relações sexuais dos seres humanos com animais são antigos e ligados à divindade (egípcios, indianos), à mitologia (gregos) e a humanização dos animais. Como o ato sexual com animais não tem fim reprodutivo é considerado tabu na maioria das sociedades, que o interpreta como tentativa de sanar o desejo sexual humano. No entanto, independente da abordagem histórica ou social, é inegável o abuso contra os animais.
A coleta de informações do proprietário assim como uma análise do comportamento do animal devem ser os primeiros passos na identificação de um caso. Animais de grande porte, como os de produção, podem não apresentar lesões aparentes, porém não devem ser negligenciados na investigação. Animais de pequeno porte ou companhia, geralmente apresentam lesões evidentes, facilitando a identificação de caso suspeito.
O diagnóstico de um caso de zoofilia não pode ser baseado apenas no diferencial do sistema reprodutivo, região perianal e anal. Na avaliação devem ser observados os estímulos em esfíncteres (tônus e reação pupilar) em ambos os sexos. As fêmeas podem apresentar trauma vaginal, vaginite recorrente, edema e hiperemia vulvar, hemorragia e/ou prolapso vaginal, fissuras próximo a cérvix (observadas através da utilização de espéculo e otoscópio), uterite (piometra). Os machos, podem demonstrar necrose de escroto, testículos ou pênis. Quando a prática é relacionada à região perianal e anal pode se encontrar sinais como necrose da mucosa anal, fissura anal, prolapso retal, dilatação do esfíncter, hematoquezia, tenesmo, peritonite, entre outros (2).
A zoofilia é crime contra os animais
Vários países possuem legislação proibindo o ato sexual com animais, sendo o acusado sujeito a processo civil e, se julgado culpado é punido com multa e/ou prisão (tabela 2). No Brasil, embora a zoofilia ainda não possua uma lei específica, sua abordagem é feita a partir de duas leis federais de proteção animal: o Decreto no 24.645 de julho de 1934 (que estabelece medidas de proteção aos animais) e a Lei no 9.605 de fevereiro de 1998, de crimes ambientais. As sanções penais e administrativas geradas podem levar à detenção de três meses a um ano, além de multa. Em um recente projeto (3.141/2012) de alteração da Lei 9.605/1998, em tramitação, foi proposto o aumento da punição imposta nos casos fatais de maus tratos, além da inclusão da zoofilia como crime.
O assunto ainda é controverso e vários países aceitam a zoofilia. Na Alemanha, a prática estava legalizada desde 1969 e recentemente (2013) uma lei proibitiva foi aprovada no país, sendo o acusado sujeito a pagar multa de até 25 mil euros. Porém, a comunidade alemã ZETA (Engajamento zoófilo para a tolerância e a informação) com mais de 100 mil seguidores propõe a revogação dessa lei. Segundo este grupo, a zoofilia é uma prática aceita pelo animal, que se beneficia com o ato e não há maus tratos. Para casos onde há violência associada, prática condenada pelos integrantes do ZETA (3), o termo utilizado deveria ser bestialismo.
A existência de “bordéis de animais” é uma realidade em países como a Dinamarca, principalmente de turistas e na Tailândia, a fim de satisfazer o desejo sexual de funcionários de indústrias extrativistas. A Dinamarca aprovou em abril de 2015, uma legislação proibitiva quanto à zoofilia (4), enquanto a Tailândia permanece sem leis específicas, e animais selvagens (domesticadas) como orangotangos fêmeas, são mantidas acorrentadas e submetidas a constante assédio (5).
A zoofilia tem um elo com o crime contra as pessoas
A zoofilia pode estar associada a outros distúrbios de origem sexual ou até mesmo de violência. Estudo com jovens em situação de institucionalização revelou que 96% daqueles envolvidos em sexo com animais, também já haviam praticado crimes contra pessoas (estupro, roubo, ofensas) (6). A prática do ato sexual homem - animal, assim como a de maus tratos, tem sido considerado um indicador relevante de elo com a violência humana, levando o governo americano a mapear e divulgar amplamente, os casos de diferentes crimes de violência contra animais e/ou seres humanos, através do Programa Pet Abuse (7) (figura 2).
A Medicina Veterinária Legal, associada à Medicina Veterinária do Coletivo, tentam de todos os modos alertar as comunidades sociais, científicas, religiosas, culturais e políticas para que tenhamos campanhas e estratégias de combate, prevenção e monitoramento do zoofilismo no Brasil.
Mara Lucia Gravinatti, MV.
Residente em Medicina Veterinária do Coletivo
UFPR – Universidade Federal do Paraná. maralgravinatti@gmail.com
Rita de Cassia Maria Garcia, MV, MSc, Dr
Departamento de Medicina Veterinária / UFPR – Universidade Federal do Paraná.
ritadecassiamariagarcia@gmail.com
Alexander Welker Biondo, MV, MSc, PhD
Departamento de Medicina Veterinária / UFPR – Universidade Federal do Paraná. abiondo@ufpr.br
fonte: /www.facebook.com/awbiondo


sexta-feira, 8 de maio de 2015

Não compre animais em feiras.



Criadores respeitáveis nunca vão vender seus filhotes em feiras. Reflita sobre isto e seja consciente na hora de adquirir um animal. Se quiser comprar, visite o canil onde eles vivem e converse com o médico veterinário responsável. Nunca compre em locai onde você não pode comprovar a sua procedência, pois na maioria das vezes são animais que sofrem maus-tratos por uma vida inteira. Não financie a exploração de seres vivos feita por criadores de "fundo de quintal". Não compre em feiras, internet ou pet shops. Seja responsável e faça a coisa certa. E lembre-se que o melhor e mais gratificante mesmo é adotar!




sexta-feira, 1 de maio de 2015

Dia do Trabalho.



No Dia do Trabalho 

parabenizamos a todos os 

proprietários 

responsáveis que trabalham 

duro para garantir a saúde, 

segurança e bem estar dos 

seus animais. Parabéns e 

bom feriado!!!