Comportamentos agressivos são absolutamente normais e têm causas variadas portanto, por mais bonzinho que seja, qualquer animal pode se apresentar agressivo e morder, dependendo da situação. Cabe às pessoas serem responsáveis, aprendendo a identificar os sinais de stress e respeitando o sentimento dos animais, para que todos possam ter uma convivência pacífica e sem acidentes.
Observa-se que a freqüência maior de acidentes ocorre
porque as pessoas não percebem que estão, de alguma
maneira, tendo atitudes provocativas e os animais respondem
a essa “provocação” com agressão. A agressividade canina
pode ser dividida pela característica e comportamento que o
animal expressa, assim a agressividade pode ser:
Por dominância: é o tipo de agressividade mais
comum e manifesta-se quando o cão sente que posição
hierárquica está ameaçada por um membro do grupo
(matilha). O cão mais dominante é chamado “alfa” e
conquista o direito de ter sempre a primeira escolha, seja a
hora de
õ
comer, acasalar escolher abrigo ou ter atenção.
Ao encarar a família como seu grupo social, o cão
busca uma posição dentro dessa estrutura e não encontrado
limites assume a posição de líder (alfa). Essa distribuição de
posições não se mantém estática e o cão continua testando
seus limites.
Os sinais sutis da dominância, expressões faciais,
posturas corporais, emissões de sons, podem passar
despercebidos pela família até o momento em que o animal
morde, revelando que se vê como dominante, como a
posição “alfa”, de líder na relação. O proprietário não
entendendo a progressão do comportamento agressivo,
culpa o cão por morder, aparentemente sem razão.
Pode ocorrer também a denominada, posição “beta”,
ou seja, o cão respeita apenas um individuo do grupo familiar a
quem ele considera como seu dono, seu líder, e aos demais
Tenta se impor demonstrando agressividade por considerá-los
submissos.
Por medo: a agressividade por medo ocorre quando o
cão amedrontado, pode se sentir ameaçado ou acuado, seja
por temer a uma situação nova ou porque a pessoa ou
situação remete um episódio anterior que lhe foi
desagradável.
Por influência hormonal: nos machos, os hormônios
masculinos estimulam a competição e contribuem para
desencadear a agressividade por dominância, em fêmeas no
cio também podem brigar entre si.
Territorial: diz respeito ao estabelecimento dos espaços
de ocupação do cão como um individuo ou na matilha. Este
espaço varia de acordo com a circunstâncias por exemplo:
mesmo quando o cão está passeando na rua uma área de
aproximadamente um metro e meio ao seu redor ou ao redor
dele ou de seu dono podem ser considerados espaço territorial.
Alimentar ou predatória: o instinto de caçador,
presente em todos os cães, se manifesta no habito de
perseguir e abater as presas. Esse tipo de agressividade
apresenta-se mais freqüentemente contra outros animais.
Os alvos mais comuns são, carros, motos, bicicletas em
movimento eventualmente crianças ou pessoas correndo. O
cão entendem estes alvos móveis como caça.
Idiopático: que a agressão espontânea imprevisível e
inexplicável, pode indicar alteração no comportamento e
sugere que o animal pode estar acometido de raiva.
fonte: http://www.saude.mt.gov.br/upload/documento/50/manual-raiva-[50-151009-SES-MT].pdf
quarta-feira, 23 de novembro de 2016
Classificação da agressividade felina
Os felinos se expressam através de posturas e vocalizações, os miados, estes possuem significados próprios como: pedido, fuga, queixa e no caso de agressão como grunhido e silvo. O gato pode confiar na sua família humana e permitir um contato intimo, porém sempre estabelece limites de aproximação que devem ser respeitados. São sinais prévios de agressão e indicadores de descontentamento: pupilas dilatadas, agitação da extremidade da cauda, corpo retesado, orelhas abaixadas, silvos, pêlos eriçados. As formas mais comuns são: territorialidade, os felinos tem uma organização social bastante peculiar: as gatas vivem num sistema de família e os machos são excluídos do grupo na puberdade. As gatas defendem seus gatinhos. Para os gatos qualquer aproximação pode ser classificada como amigo ou inimigo. Quando gatos e gatas são castrados a agressividade pode diminuir ou até desaparecer. Já a agressão por autodefesa pode ocorrer por várias situações em que é necessário defender-se: desconforto, dor, sujeição a algo não desejado. De acordo com as circunstâncias as possibilidades de escape ou impossibilidade de fuga, o gato pode reagir com ameaças posturais, vocais e até arranhando ou mordendo. Um gato estressado, que se sente ameaçado ou acuado, pode ser agressivo inclusive com alguém familiar. É sempre prudente evitar pegar o gato durante brigas ou forçar segurá-lo na presença de pessoas estranhas a ele.
FONTE: http://www.saude.mt.gov.br/upload/documento/50/manual-raiva-[50-151009-SES-MT].pdf
CONHECER E RESPEITAR O COMPORTAMENTO DOS ANIMAIS AJUDA A EVITAR ACIDENTES.
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Abandono de animais é crime!
RESPEITE OS ANIMAIS QUE ESTÃO NAS RUAS, POIS ELES NÃO ESTÃO LÁ PORQUE QUEREM
Não existe cão ou gato de rua. A verdade é que todos foram abandonados ou se perderam.
Se você tem um animal, respeite, cuide bem, castre e nunca abandone. Se cada um cuidar bem do seu, não vai haver animal abandonado na rua. E se você não gosta e nem vai poder cuidar, então não tenha.
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segunda-feira, 21 de novembro de 2016
ANIMAL PODE COMER FRUTAS?
Cachorros e gatos que comem uma ração balanceada e de boa qualidade não tem necessidade de comer qualquer tipo de fruta, entretanto sabemos que quase em todas as casas a fruta é dada como forma de petiscos ao animal.
O ideal é oferecer frutas com bastante água e pouco açúcar como, por exemplo melão, melancia, maçã e pêra. A banana, manga e caqui também podem ser oferecidas sem problemas, porém como são mais calóricas, devem ser evitadas a animais com tendência a obesidade. Certifique-se que retirou a casca ou as sementes antes de oferecer a fruta ao animal. As frutas como pêssego, manga e ameixas são perigosas, pois, geralmente, são pequenas e o animal a engole com caroço. Quando isso ocorre, os cuidados veterinários são fundamentais para retirar estes caroços e evitar maiores complicações (obstrução, perfuração ou lesões ulcerativas no trato gasto intestinal) para o animal.
Desde filhotes os animais podem comer fruta, entretanto este tipo de petisco se oferecido em grande quantidade pode tirar a fome do animal ou até mesmo ele não querer comer mais a ração que está sendo oferecida. Para animais mais velhinhos, dê preferência à frutas mais macias ou até mesmo ofereça a fruta cozida para facilitar a sua ingestão.
Porém, existem frutas que não podem e são proibidas para os animais, pois são tóxicas e pode trazer grave problemas de saúde ao seu animal. Essas são a carambola, abacate, uvas e uvas passas, essas podem causar sérios problemas renais ou gastrointestinais.
As frutas cítricas e ácidas como laranjas, abacaxi, morango e kiwi são seguras, porém podem desencadear gastrite em animais predispostos ou com algum problema digestivo, por conta da acidez destas opções.
O que devemos entender é que nada deve ser oferecido em grande quantidade e caso você dê alguma fruta ao seu animal e ele passar mal, deve-se procurar atendimento veterinário.
fonte: http://petcare.com.br/blog/animal-pode-comer-frutas/
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sexta-feira, 11 de novembro de 2016
Lei Municipal Nº 2893 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
Em Embu das Artes, quem possibilitar a criação do mosquito poderá ser multado em até R$ 3.000, de acordo com a Lei 2893/2016. Agentes públicos podem vistoriar imóveis residenciais, comerciais e públicos. Se encontrado algum foco, o proprietário/morador será notificado e, em caso de reincidência, multado. Se impedir o ingresso dos agentes, o responsável será notificado e terá 24h, no máximo, para liberar o acesso ao imóvel.
LEI municipal Nº 2893 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SAÚDE PÚBLICA E EPIDEMIOLÓGICAS, VOLTADAS À CONTENÇÃO DE DENGUE E OUTRAS DOENÇAS E AO CONTROLE DE SEUS VETORES, COM POTENCIAL DE CRESCIMENTO OU DE DISSEMINAÇÃO QUE REPRESENTE RISCO OU AMEAÇA À SAÚDE PÚBLICA, NO QUE CONCERNE A INDIVÍDUOS, GRUPOS POPULACIONAIS E AMBIENTE.
Art. 16 Todo imóvel residencial, comercial ou público é passível vistoria pelo Agente Público, devendo obedecer às medidas de saúde pública descritas nesta Lei. Em caso de situações propícias à instalação de criadouros, o agente público deverá orientar e notificar sobre as medidas de saneamento para a erradicação dos criadouros. O prazo máximo para o atendimento das notificações será de 48 horas, quando o agente retornará para nova vistoria. Havendo descumprimento das orientações contidas na notificação será lavrado Auto de Infração.
fonte: http://www.embudasartes.sp.gov.br/noticia/ver/9247
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quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Novembro azul
Consulte sempre um médico veterinário e faça a prevenção de doenças que podem causar muito sofrimento aos seus animais.
Quem tem, cuida!
quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Cão perdido no Jd. Maisa - Embu das Artes
Nome: Stark
Cor: Branco
Quem tiver informações sobre ele deve entrar em contato com Camila ou com o pessoal do site: https://www.facebook.com/ProcuraseCachorro/
sexta-feira, 4 de novembro de 2016
Castração e guarda responsável.
O controle da população ajuda a combater doenças, abandono e maus-tratos.
Seja responsável e providencie a castração dos seus animais! Ligue para o CCZ para mais informações, fone: 47043673.
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