Mostrando postagens com marcador legislação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador legislação. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Lei 16.308, de 13 de setembro de 2016.




QUEM NÃO CUIDA BEM NÃO MERECE TER.


Lei do Cão Comunitário

Muita gente não sabe, mas São Paulo, Curitiba, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro possuem leis que protegem cães comunitários. Em geral, o cão de rua, uma vez cadastrado no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da cidade, tem direito a castração, vacinação e microchipagem gratuitas, sem mencionar o direito de viver na rua desde que um dos tutores assine um termo de responsabilidade. O deputado estadual Feliciano Filho, autor da Lei 12.916, de 2008, que trata do fim da eutanásia no CCZ de São Paulo-SP, diz: “Segundo um estudo da Universidade de São Paulo (USP), a população humana cresceu 3,6% na capital paulista de 2004 a 2010. Enquanto isso, a canina cresceu 60% e a felina, 152%. Não há lar para todos os bichos. Por isso inseri na Lei 12.916 um artigo que incentiva a adoção de animais comunitários.”
No CCZ de SP há 21 cães comunitários cadastrados, e a prefeitura vê benefícios para a comunidade porque considera esses animais uma barreira sanitária: por serem vacinados, não existe risco de transmissão de doenças, de brigas por fêmeas no cio, se castrados, e, por serem territorialistas, sua presença evita que outros bichos invadam ou sejam abandonados naquele endereço. Além disso, é comum o animal comunitário ser adotado por um dos tutores. Aliás, é isso que tem ocorrido em Curitiba, onde dez dos 50 animais inseridos no projeto Cães Comunitários – implantado em 22 terminais de ônibus – foram adotados.
Segundo Alexander Biondo, diretor da Rede de Proteção Animal de Curitiba, em outros lugares do mundo esses animais são vistos como parte do cotidiano urbano: “Queremos trazer essa cultura para o Paraná. Os cães ganham mais respeito e zelo. Depois de castrados, vacinados, microchipados e cuidados, acabam conquistando a  simpatia dos usuários dos coletivos, no caso do projeto citado, que os tiram das ruas.” Em Araucária-PR, dos 161 cães cadastrados como comunitários em três anos pelo CCZ, 25% conseguiram um lar.

fonte: http://revistameupet.com.br/comportamento/lei-do-cao-comunitario/992/#



É importante saber que alguns cães são mais possessivos principalmente em relação à comida, portanto é sempre importante colocar as vasilhas de comida numa área mais tranquila e de menor trânsito de pessoas, para evitar acidentes. 
E lembre-se que os animais que estão nas ruas não estão lá por que querem, mas sim porque foram lá abandonados, e merecem ser respeitados por todos.  





quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Vamos evoluir!!!



Parece absurdo e surreal mas mesmo após 9 anos da criação da  LEI Nº 12.916, DE 16 DE ABRIL DE 2008, que proíbe a matança de cães e gatos pelos órgão de controle de zoonoses e canis públicos, ainda tem gente boçal e sem noção que tem a cara de pau de reivindicar a volta da "carrocinha", alegando que antes funcionava. 
A verdade é que antes funcionava para este tipo de gente que tem animais e descarta como se fossem lixo, só que o que este povo que anda na contra-mão do mundo tem que aprender, é que agora os animais são protegidos por legislação, e que maus-tratos, abandono e negligência são crimes. 
Portanto se você tem preguiça ou não pode cuidar, não gosta, não tem condição, não tem conhecimento, não tem paciência, não tem espaço, não tem tempo, não tem iniciativa, não sente empatia, ENTÃO SIMPLESMENTE NÃO TENHA ANIMAIS. Lembre-se que ter animais é opção, mas cuidar bem deles é obrigação, e a responsabilidade também é toda sua!




sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Lei Municipal Nº 2893 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.


Em Embu das Artes, quem possibilitar a criação do mosquito poderá ser multado em até R$ 3.000, de acordo com a Lei 2893/2016. Agentes públicos podem vistoriar imóveis residenciais, comerciais e públicos. Se encontrado algum foco, o proprietário/morador será notificado e, em caso de reincidência, multado. Se impedir o ingresso dos agentes, o responsável será notificado e terá 24h, no máximo, para liberar o acesso ao imóvel.

LEI municipal Nº 2893 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.


DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SAÚDE PÚBLICA E EPIDEMIOLÓGICAS, VOLTADAS À CONTENÇÃO DE DENGUE E OUTRAS DOENÇAS E AO CONTROLE DE SEUS VETORES, COM POTENCIAL DE CRESCIMENTO OU DE DISSEMINAÇÃO QUE REPRESENTE RISCO OU AMEAÇA À SAÚDE PÚBLICA, NO QUE CONCERNE A INDIVÍDUOS, GRUPOS POPULACIONAIS E AMBIENTE.


Art. 16 Todo imóvel residencial, comercial ou público é passível vistoria pelo Agente Público, devendo obedecer às medidas de saúde pública descritas nesta Lei. Em caso de situações propícias à instalação de criadouros, o agente público deverá orientar e notificar sobre as medidas de saneamento para a erradicação dos criadouros. O prazo máximo para o atendimento das notificações será de 48 horas, quando o agente retornará para nova vistoria. Havendo descumprimento das orientações contidas na notificação será lavrado Auto de Infração.

fonte: http://www.embudasartes.sp.gov.br/noticia/ver/9247





sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Nova lei em defesa dos animais.

 

Defesa dos animais: nova lei em São Paulo proíbe guarda por agressores

Governador sancionou a lei que entrou em vigor nesta quarta-feira (14)
Qualquer pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos contra animais domésticos que estejam sob seus cuidados ou de outra pessoa não poderá ter a guarda do animal agredido ou de qualquer outro. É o que diz a lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e que entrou em vigor nesta quarta-feira (14) no Estado de São Paulo.

O agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após o período de cinco anos contados da agressão cometida. A contagem do prazo será reiniciada se outra acusação de maus-tratos for apurada.



SP é pioneiro em ações contra maus-tratos de animaisA nova lei se soma a outras ações que tornam o Estado pioneiro na defesa dos animais. Desde 2013, São Paulo conta com uma delegacia especializada na investigação de crimes contra animais. Quem presenciar algum tipo de agressão pode denunciar. Recentemente, o governador Geraldo Alckmin criou a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal do Estado (DEPA). Queixas envolvendo maus-tratos e crimes contra animais poderão ser registrados em boletim de ocorrência.

A pessoa que fez a denúncia por meio da delegacia eletrônica recebe um retorno após o registro inicial da ocorrência para prestar informações complementares. Em seguida, o caso é encaminhado à delegacia de polícia local, que adotará as providências necessárias.

As denúncias também podem ser anônimas, sem necessidade de o cidadão se identificar, se assim ele preferir. Basta notificar data, local e horário aproximado em que ocorreu o crime e identificar o autor pelo nome ou apelido, se houver.

Testes proibidosAlém disso, São Paulo foi o primeiro Estado a proibir testes em animais. A Lei 15.316 de 2014 garante a proibição do uso de animais no desenvolvimento de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.

A lei prevê multa de 50 mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), por animal, para a instituição e estabelecimento de pesquisa que descumprir a lei, o que representa aproximadamente R$ 1 milhão.

Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. O estabelecimento terá a suspensão temporária do alvará de funcionamento e em casos de reincidência, a suspensão definitiva.

Do Portal do Governo do Estado

fonte: http://saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia2.php?id=247643

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Acorrentar é maltratar.

Lei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005 de São Paulo.
Artigo 2º- É vedado:
I - ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência;
II - manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;