sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Não seja um mau exemplo.

 
 


Dê o bom exemplo e ensine seus filhos a respeitar e saber conviver bem com os animais.
 
 
 

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Respeite os animais e evite acidentes.





Respeitar e conhecer o comportamento dos animais é importante para evitar acidentes.
Os adultos têm o dever de ensinar as crianças e respeitar e a se comportar na presença os animais. 
Crianças pequenas não devem ser deixadas sozinhas com animais, sem a supervisão de um adulto responsável.





Adoção só se for responsável.


Dicas e cuidados – Projeto Batalha Animal – São Paulo
A doação de cães,gatos e outros animaizinhos exige certos cuidados.
Mesmo conhecendo o candidato à adoção, ou este sendo indicado de algum amigo ou parente, procure conhecer pessoalmente a pessoa e o local para onde o animal vai. Fique atento para que o bichinho não seja levado para qualquer lugar ou seja repassado para terceiros.
Doações pela Internet também têm ajudado muitas pessoas e animais, porém alguns cuidados devem ser tomados.
Algumas ONGs de proteção animal costumam pedir para o adotante: xerox de RG, CPF e comprovante de residência, além assinatura de termos de compromisso de posse responsável, onde a pessoa se prontifica a devolver o animal em caso de maus tratos ou inadaptação do mesmo.
Caso você não queira fazer estes procedimentos, pelo menos peça telefone, endereço e visite o local antes de levar o animal. Você tem o direito e o dever de saber onde e em que condições o animal vai viver.
Não permita que o adotante vá buscar o animal. Caso a pessoa não queira fornecer o endereço, não doe.
Fique atento para que o animalzinho não caia nas mãos de pessoas:
a) Desequilibradas que agridem ou matam os animais porque estes fizeram suas necessidades em local errado, ou roeram/arranharam um objeto
b) Psicopatas que adotam cães e gatos para matar por prazer
c) Pervertidos que adotam cães e gatos para estuprá-los
d) Que adotam animais para serem sacrificados em rituais religiosos
e) Que adotam animais para alimentarem cobras de estimação
f) Pessoas que já têm vários animais, compram/ adotam vários animais por impulso e sempre querem mais um.Passado um tempo desfazem-se dos bichos
g)Criadores inescrupulosos que adotam animais não castrados para confinarem os mesmos em canis ou gatis pequenos e sujos, tirando cria indiscriminadamente, para descartá-los aos 6/7 anos quando não poderão mais procriar. Alguns até criam os animais em gaiolas.Desconfie de quem tem muitos animais e quer fêmea de raça, porém os machos também são usados para procriação, podendo ser descartados depois de um tempo.Nem sempre essas pessoas possuem canil, às vezes são criadores de fundo de quintal que têm a ilusão de ganhar dinheiro com criação de animais.
Castre o animal antes de doá-lo para evitar que ele seja explorado comercialmente por estas pessoas que visam apenas tirar crias para vender. Com isso você também estará contribuindo para o controle de natalidade animal, evitando nascimento descontrolado, abandono e morte de cães e gatos.
h)Pessoas que querem o animal apenas para guarda. Geralmente, animais adotados para este fim não terão carinho nem passeios, terão uma vida de isolamento e quando envelhecerem/ adoecerem poderão ser abandonados por não servirem mais para guarda.
Se você decidir doar assim mesmo, visite o local antes para ver se vão deixar o cão em um lugar adequado, com segurança, bom espaço, abrigo para chuva e sol, e não acorrentado ou confinado em pequenos canis de fábricas, estacionamentos, empresas, postos de gasolina, depósitos, favelas, sítios, fazendas…Se você gostar do local e decidir doar um animal para guarda, sugira a adoção de um casal castrado para que um faça companhia para o outro, evitando que o cão fique sozinho e deprimido.
Atenção: Atualmente tem pessoas adotando cães de grande porte para alugá-los para guarda. Muitas vezes estes animais são alimentados dia sim, dia não, e quando ficam doentes e velhos são descartados.
Dê preferência para famílias que tenham condições financeiras para arcar com gastos (rações, vacinas, produtos para parasitas), e que possam cuidar do animal com carinho.
Explique que o animal deve ser devolvido para você caso ele não se adapte, para que você possa escolher outra pessoa para adotá-lo. Se você não aceitá-lo, saiba que ele poderá ser repassado para qualquer pessoa, e você o perderá de vista.
*Atenção com doações para crianças ou jovens, conversar com os pais ou responsáveis é fundamental.
*Atenção para doar animais para casais jovens sem filhos, é comum o abandono do bichinho após o nascimento de bebês. Converse sobre isto com eles.
*Atenção com doações para pessoas que moram em casa/ apartamento de aluguel, é freqüente o abandono dos bichos quando estas pessoas vão mudar. Converse sobre isto com os adotantes.
*Atenção com doações de cães e gatos adultos para sítios ou casas de veraneio. Eles poderão fugir e nem sempre os caseiros cuidam bem do animal. Animais adultos que vão para sítios vão instintivamente correr atrás de outros animais como galinhas, porcos, etc…,por causa deste comportamento muitos cães e gatos apanham, são mortos ou vivem aprisionados nestes lugares.Alguns fogem e ficam perdidos no mato ou morrem atropelados nas estradas. Os filhotes ainda podem crescer acostumados soltos com outros animais.
*Atenção!É comum que o animal estranhe o novo ambiente e tente fugir. Por segurança, se possível, doe o animal com uma coleira com plaquinha de identificação com o seu telefone celular e/ou do novo proprietário com código da cidade. Vários pet shops vendem plaquinhas.
O microship é outra forma de identificar o animal, porém no Brasil este método ainda é pouco conhecido.O ideal é identificar o animal com microship e plaquinha.
Os sites de doação/adoção são muito úteis para ajudá-lo a recolocar um animal, mas procure orientar-se com protetores e Ongs de proteção animal, que poderão ajudá-lo na divulgação do bichinho. Não tenha pressa, às vezes escolher uma pessoa adequada pode demorar dias, semanas e até meses.
CUIDADO COM AS DOAÇÕES FEITAS EM FEIRINHAS OU PETS: Faça a pessoa preencher o termo de posse responsável, pegue xerox do CPF, RG e comprovante de residência do candidato à adoção. Depois leve o animal pessoalmente na residência do adotante.
O importante é que o animal seja bem colocado, não seja abandonado futuramente, ou fuja por negligência dos adotantes.
Tenha em mente que o adotante deve ser responsável, ter condições financeiras, local adequado e tempo para cuidar do bicho.
Segundo algumas Ongs de proteção animal, os casos de maus tratos e morte de animais vêm crescendo. Todo cuidado é pouco.
A mídia tem noticiado com freqüência casos da animais arrastados por carros, espancados e mortos e também casos de pseudo protetores que adotam animais para os matarem.
Fique atento.Não doe sem checar as informações e sem ir na casa do adotante. Algumas pessoas são muito simpáticas e sedutoras, mas podem mentir dando nome, telefone e endereço falsos.
Pesquise sites de adoção/doação de animais na Internet.

http://www.institutoninarosa.org.br/site/guarda-responsavel/adocao/

28 de setembro - Dia Mundial Contra a Raiva


Por Flávia Lôbo
Por iniciativa da Aliança Global para o Controle da Raiva (ARC), com o apoio daOrganização Pan-Americana de Saúde (Opas) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) é comemorado anualmente, em 28 de setembro, o Dia Mundial de Luta Contra a Raiva.
A raiva é uma doença infecciosa aguda causada por um vírus que acomete mamíferos, inclusive o homem, e é transmitida principalmente por meio da mordida de animais infectados. Ela provoca a morte de cerca de 55 mil pessoas por ano no mundo, principalmente na Ásia e África (99,9%).
De acordo com informações do Ministério da Saúde (MS), em 2015 foram registrados dois casos de raiva em humanos em todo o país, um no estado do Mato Grosso do Sul e outro na Paraíba. Neste ano, houve um caso registrado em Roraima. Atualmente, o Brasil encontra-se próximo à eliminação da doença.
O médico veterinário tem papel fundamental na luta contra a Raiva. Ele atua na vigilância, prevenção e controle da enfermidade. A presidente da Comissão Nacional de Saúde Pública do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CNSP/CFMV), Sthenia Amora, explica que o sucesso das ações de combate e prevenção está também na integração dos profissionais que atuam junto à saúde pública, saúde ambiental e saúde animal, agricultura e meio ambiente.
“Os dados epidemiológicos não são apenas balizadores para a tomada de decisão dos métodos profiláticos a serem adotados, mas também norteiam as ações dos médicos veterinários no controle animal, com consequente bloqueio do foco”, relata Amora.
A presidente da CNSPV/CFMV orienta que qualquer informação suspeita sobre a Raiva nos animais ou em humanos, como relatos de mordeduras ou arranhaduras, o profissional deve contribuir com a Vigilância em Saúde do seu município. “O veterinário deve sugerir à pessoa que sofreu um agravo por algum animal (cão, gato, animais silvestres ou de produção) ou contato com morcegos, a procurar atendimento médico para a profilaxia antirrábica, conforme indicado pelo MS ”, diz.
Amora alerta que os médicos veterinários, por suas atividades ocupacionais, estão expostos ao risco da infecção pelo vírus da raiva; portanto, eles devem ser submetidos ao esquema de profilaxia, pré-exposição e ao controle sorológico periódico.

Vacina
O Ministério da Saúde envia anualmente, para todo o país, doses da vacina antirrábica canina para a realização de campanhas de imunização de cães e gatos, de acordo com as programações estaduais e municipais. O envio dessas doses ocorre conforme a solicitação dos estados e obedece a critérios de avaliação de risco epidemiológico - ou seja, casos notificados de raiva humana e raiva canina, áreas de difícil acesso na região amazônica e áreas de fronteira com a Bolívia.
As vacinas para humanos chegam aos estados uma vez ao mês. No entanto, o MS esclarece que a administração desta vacina só é recomendada em casos de acidente de pessoas com animais.

Dados da doença
Entre 2009 e 2013, foram registrados 2,9 milhões de atendimentos antirrábico humano, apresentando uma média de 591,8 mil ocorrências ao ano, conforme o último boletim epidemiológico que analisa o perfil desses atendimentos.  A região sudeste foi a que teve maior número de notificações, com 1,1 milhão, seguida pela região nordeste, com 807,5 mil atendimentos.
No Brasil, já foram identificadas 7 variantes antigênicas: variantes 1 e 2, isoladas dos cães; variante 3, de morcego hematófago Desmodus rotundus; e variantes 4 e 6, de morcegos insetívoros Tadarida brasiliensis Lasiurus cinereus. Outras duas variantes encontradas em Cerdocyon thous (cachorro do mato) e Callithrix jacchus(sagui de tufos brancos) não são compatíveis com o painel estabelecido pelo Centers for Disease Control and Prevention (CDC), para estudos do vírus rábico nas Américas.
Somente mamíferos são capazes de transmitir a raiva, dos quais caninos e felinos são as principais fontes de infecção em áreas urbanas brasileiras. No ambiente silvestres, os morcegos são os principais responsáveis pela manutenção do ciclo da doença. Contudo, outros mamíferos, tais como raposas, cachorro do mato, gato do mato, marsupiais e primatas também possuem importância epidemiológico. Já no ambiente rural, a Raiva acomete primordialmente os animais de produção, como bovinos, equinos e outros.
O ciclo da Raiva inicia com a penetração do vírus no organismo e, a partir do ponto de inoculação, multiplica-se, atinge o sistema nervoso periférico e posteriormente, o sistema nervoso central. Em seguida, dissemina-se por diversos órgãos até atingir as glândulas salivares, onde além de se multiplicar, é eliminado na saliva, que ao contaminar outros mamíferos reinicia o ciclo.
Cabem aos clínicos médicos veterinários a suspeita; a notificação de casos suspeitos e envio de material (amostras de sistema nervoso central) aos serviços oficiais ou aos laboratórios de referência para diagnóstico; vacinação de animais; apoio na observação de animais promotores de agravos (quando for o caso); orientação aos tutores/proprietários sobre a enfermidade e medidas de prevenção.

Educar, vacinar, eliminar
Por ocasião do Dia Mundial de Combate à Raiva, a OMS, OIE e a FAO divulgaram um comunicado incentivando os países a acelerarem os esforços para combater a raiva em três etapas.
Educar, através da sensibilização das populações em situação de risco divulgando informações sobre a doença; Vacinar, através da implementação de vacinação em larga escala e garantir a pronta entrega de tratamento em casos de diagnóstico de raiva; Eliminar, visando um mundo livre de mortes de raiva humana transmitida por cães até 2030.
Acesse a arte e detalhes da campanha de combate à doença, clique aqui.

 Assessoria de Comunicação CFMV
fonte: http://portal.cfmv.gov.br/portal/noticia/index/id/4830


quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Filhote procura lar responsável. 22/09/16.


Esta linda cachorrinha bebê foi abandonada por gente sem caráter e agora precisa de ajuda para conseguir donos responsáveis e um lar digno, onde possa ser bem cuidada, amada e ter uma vida feliz. Quem puder ajudar pode entrar em contato com a Clínica Veterinária Morada dos Animais, Bairro: Centro, Embu das Artes, telefone: 47044808 ou 47042784. Mas antes de adotar pense bem pois animal dá trabalho, dá despesas, vive mais de 15 anos e é para sempre. Adoção é coisa séria e animal não é brinquedo.




segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Evite acidentes com animais peçonhentos.




Combate à dengue se faz todos os dias. Faça a sua parte.


Introdução
 
O Combate à Dengue é uma responsabilidade dos órgãos públicos e de toda população. O mosquito da dengue (Aedes aegypti) se reproduz em qualquer lugar que houver condições propícias (água parada limpa ou pouco poluída). A conscientização da população e a tomada de medidas são de fundamental importância para a redução e, quem sabe, a erradicação desta doença do Brasil.

Medidas de Combate à dengue (para eliminar os criadouros e evitar a reprodução e proliferação do aedes aegypti)

- Não deixar água parada em pneus fora de uso. O ideal é fazer furos nestes pneus para evitar o acúmulo de água;

- Não deixar água acumulada sobre a laje de sua residência;

- Não deixar a água parada nas calhas da residência. Remover folhas, galhos ou qualquer material que impeça a circulação da água.

- A vasilha que fica abaixo dos vasos de plantas não pode ter água parada. Deixar estas vasilhas sempre secas ou cobri-las com areia;

- Caixas de água devem ser limpas constantemente e mantidas sempre fechadas e bem vedadas. O mesmo vale para poços artesianos ou qualquer outro tipo de reservatório de água;

- Vasilhas que servem para animais (gatos, cachorros, aves, etc) beber água não devem ficar mais do que um dia com a água sem trocar e devem ser lavadas com sabão e escova.

- As piscinas devem ter tratamento de água com cloro (sempre na quantidade recomendada). Piscinas não utilizadas devem ser desativadas (retirar toda água) e permanecer sempre secas;

- Garrafas ou outros recipientes semelhantes (latas, vasilhas, copos) devem ser armazenados em locais cobertos e sempre de cabeça para baixo. Se não forem usados devem ser embrulhados em sacos e descartados no lixo (fechado).

- Não descartar lixo em terrenos baldios e manter a lata de lixo sempre bem fechada;

- As bromélias costumam acumular água entre suas folhas. Para evitar a reprodução do mosquito, o ideal é regar esta planta com uma mistura de 1 litro de água e uma colher de água sanitária.

- Sempre que observar alguma situação (que você não possa resolver), avisar imediatamente um agente público de saúde para que uma medida eficaz seja tomada. 


fonte: http://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/combate_dengue.htm




Vasilhas sempre limpas!



As vasilhas de água e alimento dos animais devem ser mantidas sempre limpas.
Mas você tem preguiça ou "não tem tempo"para garantir estes cuidados básicos, então faça um favor a todos e não tenha animais.



Conheça o CRAS, serviço que recupera animais silvestres resgatados em SP


Aves representam a maior parcela de animais apreendidos, com 84% dos casos; após tratamento, bichos são devolvidos à natureza

Mesmo sendo crime, ainda é comum a caça de animais silvestres. Somente no estado de São Paulo, a Polícia Militar Ambiental apreende cerca de 50 mil animais por ano oriundos do comércio ilegal ou encontrado em casa sendo domesticados. Parte desses animais segue para o CRAS (Centro de Recuperação de Animais Silvestres), instalado dentro do Parque Ecológico Tietê (PET).

Por lá, passam, pelo menos, 12 mil animais por ano. A proposta do espaço é recuperar os animais que chegam, boa parte das vezes debilitados por conta de má alimentação e maus-tratos. "Esses animais muitas vezes estão em feiras ou feitos de animais de estimação irregularmente. Nosso principal objetivo é devolver a condição biológica desses animais, as condições de voo e de saúde e comportamento para que eles estejam preparados para voltar à natureza", afirma a médica veterinária do Cras, Liliane Milanelo.
São mantidos simultaneamente no Cras cerca de 1,8 mil animais no alojamento para reabilitação. Mais de 80% deles são aves. Todo animal que chega é identificado e todos recebem tratamento curativo ou preventivo e, em seguida, avalia-se o comportamento do indivíduo. "Aqui nós corrigimos a alimentação também. Depois de vencidas todas essas etapas tem uma avaliação sanitária e só depois encaminhamos para as áreas de solturas cadastradas, para o animal poder voltar ao seu habitat", explica Liliane.

SERVIÇOEm caso de denúncias, entre em contato com o Disque Ambiente: 0800 11 35 60 ou 
ambientaldenuncias@policiamilitar.sp.gov.br
CRAS

Endereço: Rua Guira Acangatara, 70, Engº Goulart – SP (dentro do Parque Ecológico Tietê)

Portal do Governo do Estado
fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia2.php?id=247322

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Nova lei em defesa dos animais.

 

Defesa dos animais: nova lei em São Paulo proíbe guarda por agressores

Governador sancionou a lei que entrou em vigor nesta quarta-feira (14)
Qualquer pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos contra animais domésticos que estejam sob seus cuidados ou de outra pessoa não poderá ter a guarda do animal agredido ou de qualquer outro. É o que diz a lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e que entrou em vigor nesta quarta-feira (14) no Estado de São Paulo.

O agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após o período de cinco anos contados da agressão cometida. A contagem do prazo será reiniciada se outra acusação de maus-tratos for apurada.



SP é pioneiro em ações contra maus-tratos de animaisA nova lei se soma a outras ações que tornam o Estado pioneiro na defesa dos animais. Desde 2013, São Paulo conta com uma delegacia especializada na investigação de crimes contra animais. Quem presenciar algum tipo de agressão pode denunciar. Recentemente, o governador Geraldo Alckmin criou a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal do Estado (DEPA). Queixas envolvendo maus-tratos e crimes contra animais poderão ser registrados em boletim de ocorrência.

A pessoa que fez a denúncia por meio da delegacia eletrônica recebe um retorno após o registro inicial da ocorrência para prestar informações complementares. Em seguida, o caso é encaminhado à delegacia de polícia local, que adotará as providências necessárias.

As denúncias também podem ser anônimas, sem necessidade de o cidadão se identificar, se assim ele preferir. Basta notificar data, local e horário aproximado em que ocorreu o crime e identificar o autor pelo nome ou apelido, se houver.

Testes proibidosAlém disso, São Paulo foi o primeiro Estado a proibir testes em animais. A Lei 15.316 de 2014 garante a proibição do uso de animais no desenvolvimento de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.

A lei prevê multa de 50 mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), por animal, para a instituição e estabelecimento de pesquisa que descumprir a lei, o que representa aproximadamente R$ 1 milhão.

Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. O estabelecimento terá a suspensão temporária do alvará de funcionamento e em casos de reincidência, a suspensão definitiva.

Do Portal do Governo do Estado

fonte: http://saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia2.php?id=247643

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Animais precisam de cuidados.



Para que seja garantido o bem estar animal deve-se levar em consideração não apenas o estado físico desses seres, mas também o ambiente em que vivem, assim como seu estado psicológico.

Com a finalidade de facilitar a identificação de fatores que prejudicam o bem estar dos animais e auxiliar na defesa desse, em 2003, a FAWC (Farm Animal Welfare Council) preconizou as cinco liberdades dos animais (Five Freedoms).

Usando as próprias palavras da FAWC,  uma estrutura lógica e abrangente para a análise do bem estar animal dentro de qualquer sistema foi formada. Além disso, também estão presentes as etapas e os compromissos necessários para garantir e melhorar o bem estar animal.

De acordo com as cinco liberdades, os animais devem estar: livres de fome e sede; livres de desconforto; livres de dor, ferimentos e doenças; livres de medo e angústia; livres para expressar seu comportamento natural.

CINCO LIBERDADESMANEJO PARA O BEM ESTAR
Liberdade de fome e sede
( Liberdade Nutricional )
Água limpa e fresca e uma dieta saudável e equilibrada, de acordo com a espécie.
Liberdade de desconforto
(Liberdade Ambiental)
Ambiente adequado, incluindo abrigo e uma área de descanso confortável.
Livre de dor, ferimento ou doença
(Liberdade Sanitária)
Prevenção ou diagnóstico e tratamento rápidos.
Liberdade para expressar comportamento normal
(Liberdade Comportamental)
Fornecer espaço suficiente, instalações adequadas e companhia (preferencialmente de sua própria espécie animal).
Liberdade de medo e angústia
(Liberdade Psicológica)
Proteção, garantia de condições e tratamento que evitem sofrimento mental, medo, estresse.
Fonte: Cursos Zooterapia. Adaptada de FAWC (Farm Animal Welfare Council)

Acreditamos que conhecer as cinco liberdades e interpretá-las é o primeiro passo para que seus conceitos sejam aplicados e disseminados. A partir do momento que passamos a conviver com um animal, somos inteiramente responsáveis pelo seu bem estar e garantia da sua qualidade de vida.


fonte: http://www.euamocaes.com/2011/06/quais-sao-as-cinco-liberdades.html

Evite incêndio em matas.



fonte: http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/

sábado, 10 de setembro de 2016

Delegacia Eletrônica de Proteção Animal


 
LEI Nº 16.303, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016 – Delegacia eletrônica de Proteção Animal (DEPA)
LEI Nº 16.303, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016
(Projeto de lei nº 91/2016, do Deputado Feliciano Filho – PSC)
 Dispõe sobre criação de acesso no portal da Delegacia Eletrônica da Secretaria da Segurança Pública para atendimento de ocorrências envolvendo animais.
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – A Secretaria da Segurança Pública criará acesso, no portal da Delegacia Eletrônica, para apresentação de notícia de fato tipificado como infração penal envolvendo animais.
Parágrafo único – O acesso será nominado como DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal e contará com atalhos nos portais eletrônicos da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Por ocasião da apresentação da notícia do fato, o denunciante deverá fornecer seus dados pessoais, facultando-se a opção pela manutenção do sigilo.
Parágrafo único – A notícia do fato deverá ser circunstanciada e deverá conter:
1 – data do fato e hora aproximada;
2 – endereço – nome da rua, número, município, ponto de referência do local do ato ou fato tipificado como crime;
3 – nome ou apelido do responsável pelo ato ou fato tipificado como crime;
4 – classificação dos animais já preenchida, como: cão, gato, equino, suíno, bovino, pássaro; adulto, filhote; e opção “outros” para ser preenchida;
5 – breve relato sobre a denúncia;
6 – dispositivo para anexar fotos ou vídeos;
7 – endereço da página da “internet”, caso o próprio autor do crime faça a divulgação do ato;
8 -modelo e placa de veículo envolvido no delito.
Artigo 3º – A Secretaria da Segurança Pública comunicará ao interessado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o registro da ocorrência e, quando for o caso, indicará a Delegacia de Polícia que promoverá a apuração do fato.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho, Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior. Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de setembro de 2016




 

Denuncie o tráfico de animais.



Para cada animal silvestre oferecido à venda, outros 9 morreram nas mãos de traficantes.
ISSO AINDA ACONTECE PORQUE HÁ QUEM COMPRE!
NÃO COMPRE! DENUNCIE! Disque denúncia 190 ou 181.
...

Cãozinho encontrado no Jd. Magali - Embu das Artes


 
Encontrado em:
01/09/2016
Contato:
Leandro Calado
E-mail:
Calado2000@gmail.com
Mais informações: cão mestiço está com uma coleira, está desnutrido tem aproximadamente uns 10 meses Estou cuidando dele e tentando achar um lar.

PROCURA-SE A FAMÍLIA::
(Jd. Magali, Embu das Artes/SP) Vira-lata macho, preto, foi achado dia 01/09. Estava na Rua Prof. Mario Osassa http://bit.ly/2cfbInw





Este lindo filhote está foi encontrado no Jd. Magali e procura seus donos. Quem tiver alguma informação deve entrar em contato com LEANDRO pelo email ou pela página do   https://www.facebook.com/ProcuraseCachorro/?pnref=story .

Vamos ajudá-lo a voltar para casa ou a encontrar um novo lar.


Voto consciente.



Nestas eleições, pense bem e pesquise sobre o candidato em quem vai votar. Vamos tentar fazer um país melhor, onde as pessoas e os animais sejam respeitados e tenham seus direitos garantidos. Seja consciente e não jogue seu voto no lixo.
 
 
 

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Dia do Médico Veterinário


Parabéns a todos os veterinários que lutam por um mundo melhor em mais digno para todos os animais.