quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Animais precisam de cuidados.



Para que seja garantido o bem estar animal deve-se levar em consideração não apenas o estado físico desses seres, mas também o ambiente em que vivem, assim como seu estado psicológico.

Com a finalidade de facilitar a identificação de fatores que prejudicam o bem estar dos animais e auxiliar na defesa desse, em 2003, a FAWC (Farm Animal Welfare Council) preconizou as cinco liberdades dos animais (Five Freedoms).

Usando as próprias palavras da FAWC,  uma estrutura lógica e abrangente para a análise do bem estar animal dentro de qualquer sistema foi formada. Além disso, também estão presentes as etapas e os compromissos necessários para garantir e melhorar o bem estar animal.

De acordo com as cinco liberdades, os animais devem estar: livres de fome e sede; livres de desconforto; livres de dor, ferimentos e doenças; livres de medo e angústia; livres para expressar seu comportamento natural.

CINCO LIBERDADESMANEJO PARA O BEM ESTAR
Liberdade de fome e sede
( Liberdade Nutricional )
Água limpa e fresca e uma dieta saudável e equilibrada, de acordo com a espécie.
Liberdade de desconforto
(Liberdade Ambiental)
Ambiente adequado, incluindo abrigo e uma área de descanso confortável.
Livre de dor, ferimento ou doença
(Liberdade Sanitária)
Prevenção ou diagnóstico e tratamento rápidos.
Liberdade para expressar comportamento normal
(Liberdade Comportamental)
Fornecer espaço suficiente, instalações adequadas e companhia (preferencialmente de sua própria espécie animal).
Liberdade de medo e angústia
(Liberdade Psicológica)
Proteção, garantia de condições e tratamento que evitem sofrimento mental, medo, estresse.
Fonte: Cursos Zooterapia. Adaptada de FAWC (Farm Animal Welfare Council)

Acreditamos que conhecer as cinco liberdades e interpretá-las é o primeiro passo para que seus conceitos sejam aplicados e disseminados. A partir do momento que passamos a conviver com um animal, somos inteiramente responsáveis pelo seu bem estar e garantia da sua qualidade de vida.


fonte: http://www.euamocaes.com/2011/06/quais-sao-as-cinco-liberdades.html

Evite incêndio em matas.



fonte: http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/

sábado, 10 de setembro de 2016

Delegacia Eletrônica de Proteção Animal


 
LEI Nº 16.303, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016 – Delegacia eletrônica de Proteção Animal (DEPA)
LEI Nº 16.303, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016
(Projeto de lei nº 91/2016, do Deputado Feliciano Filho – PSC)
 Dispõe sobre criação de acesso no portal da Delegacia Eletrônica da Secretaria da Segurança Pública para atendimento de ocorrências envolvendo animais.
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – A Secretaria da Segurança Pública criará acesso, no portal da Delegacia Eletrônica, para apresentação de notícia de fato tipificado como infração penal envolvendo animais.
Parágrafo único – O acesso será nominado como DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal e contará com atalhos nos portais eletrônicos da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Por ocasião da apresentação da notícia do fato, o denunciante deverá fornecer seus dados pessoais, facultando-se a opção pela manutenção do sigilo.
Parágrafo único – A notícia do fato deverá ser circunstanciada e deverá conter:
1 – data do fato e hora aproximada;
2 – endereço – nome da rua, número, município, ponto de referência do local do ato ou fato tipificado como crime;
3 – nome ou apelido do responsável pelo ato ou fato tipificado como crime;
4 – classificação dos animais já preenchida, como: cão, gato, equino, suíno, bovino, pássaro; adulto, filhote; e opção “outros” para ser preenchida;
5 – breve relato sobre a denúncia;
6 – dispositivo para anexar fotos ou vídeos;
7 – endereço da página da “internet”, caso o próprio autor do crime faça a divulgação do ato;
8 -modelo e placa de veículo envolvido no delito.
Artigo 3º – A Secretaria da Segurança Pública comunicará ao interessado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o registro da ocorrência e, quando for o caso, indicará a Delegacia de Polícia que promoverá a apuração do fato.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho, Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior. Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de setembro de 2016




 

Denuncie o tráfico de animais.



Para cada animal silvestre oferecido à venda, outros 9 morreram nas mãos de traficantes.
ISSO AINDA ACONTECE PORQUE HÁ QUEM COMPRE!
NÃO COMPRE! DENUNCIE! Disque denúncia 190 ou 181.
...

Cãozinho encontrado no Jd. Magali - Embu das Artes


 
Encontrado em:
01/09/2016
Contato:
Leandro Calado
E-mail:
Calado2000@gmail.com
Mais informações: cão mestiço está com uma coleira, está desnutrido tem aproximadamente uns 10 meses Estou cuidando dele e tentando achar um lar.

PROCURA-SE A FAMÍLIA::
(Jd. Magali, Embu das Artes/SP) Vira-lata macho, preto, foi achado dia 01/09. Estava na Rua Prof. Mario Osassa http://bit.ly/2cfbInw





Este lindo filhote está foi encontrado no Jd. Magali e procura seus donos. Quem tiver alguma informação deve entrar em contato com LEANDRO pelo email ou pela página do   https://www.facebook.com/ProcuraseCachorro/?pnref=story .

Vamos ajudá-lo a voltar para casa ou a encontrar um novo lar.


Voto consciente.



Nestas eleições, pense bem e pesquise sobre o candidato em quem vai votar. Vamos tentar fazer um país melhor, onde as pessoas e os animais sejam respeitados e tenham seus direitos garantidos. Seja consciente e não jogue seu voto no lixo.
 
 
 

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Dia do Médico Veterinário


Parabéns a todos os veterinários que lutam por um mundo melhor em mais digno para todos os animais.