Animal não é brinquedo, é um ser vivo digno de cuidados e
respeito! O decreto 24.645/34 determina quais atitudes
podem ser consideradas maus tratos e a lei federal de
crimes ambientais 9.605/98 também prevê como crime,
seguem algumas:
- Abandono;
- Agressão física como espancamento, mutilação e
envenenamento;
- Manter o animal preso a correntes ou cordas;
- Manter o animal em locais pequenos e sem higiene;
- Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
- Não alimentar o animal de forma adequada ou
diariamente;
- Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
- Submeter o animal a tarefas exaustivas;
- Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a
stress.
Saiba mais sobre como denunciar em nosso
site:http://www.institutoninarosa.org.br/site/guarda-
responsavel/denuncias/
SE VOCÊ NÃO VAI CUIDAR, ENTÃO NÃO TENHA ANIMAIS.
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