sábado, 24 de setembro de 2011

Eles merecem respeito.

Os animais são protegidos pela lei federal 9605/98, que determina ser proibido:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Algumas ações consideradas maus-tratos

•Não dar água e comida diariamente;
•Manter preso em corrente;
•Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
•Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva;
•Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
•Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
•Abandonar;
•Ferir;
•Envenenar;
•Utilizar para rinha, farra-do-boi, etc.

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