quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Como denunciar maus-tratos e abandono.




COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS: Artigo 32 da lei de crimes ambientais: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. 01) Certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Cite sempre a lei de crimes ambientais ao proceder a denúncia. 02) Elabore uma carta contendo a data e o local do fato; relato do que você presenciou; nomes dos autores dos maus tratos e outros dados que sejam de seu conhecimento e encaminhe o documento a uma delegacia ou à OAB. 03) Para solicitar a presença da polícia no local disque 190 diga seu nome, o endereço onde o crime estiver sendo praticado e informe que ali esta ocorrendo um crime ambiental. 04) Para fazer uma denuncia anônima disque 181 e informe os dados do item 02. --> nesse caso, tenha a consciência de que o atendimento NÃO é imediato, e poderá nem ser atendido, pois o prazo é de 30 dias!!! 05)Para comprovar sua denúncia, fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões. 06) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran. 07) Não tenha medo de denunciar. Se cada um fizer sua parte criaremos um mundo melhor para os animais.

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