quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Ter animal, só se for com responsabilidade.




Você sabia que o abandono e maus tratos a animais é crime previsto no artigo 32 da lei dos Crimes Ambientais, podendo gerar multa e pena de detenção de 3 meses a 1 ano? Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, procure a Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa ou ligue para o 190. Denuncie!

fonte: https://www.facebook.com/JusticaGovBr

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