sábado, 3 de janeiro de 2015

CÃO GUIA - legislação.



É assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de 

ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e 

privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas pela Lei n. 

11.126/2005: http://bit.ly/QWXM4q.


Fonte: www.facebook.com/cnj.oficial?pnref=story

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