sexta-feira, 8 de julho de 2016

Lei 9605/98.

Maltratar e ferir animais é crime. Caso a pessoa realize experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, ela poderá ser punida com detenção de 3 meses a um ano e multa. A pena é aumentada de 1/6 a 1/3, se ocorre a morte do animal. Acesse a lei: http://bit.ly/1La6hQT


fonte: https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/1141371262602299/?type=3&theater





 

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