sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Abandono de animais é crime.



ANIMAL NÃO É OBJETO DESCARTÁVEL E NEM TEM DATA DE VALIDADE.
ABANDONO É CRIME (LEI FEDERAL 9605/98), INDEPENDENTE DA DESCULPA.
SE VOCÊ NÃO VAI CUIDAR, ENTÃO É MELHOR NÃO TER.


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