O direito de posse não significa o direito de maltratar.
Abandono de animais configura maus tratos, previsto na lei 9.605, de 1998, cujo artigo 32 diz: "praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" é crime com pena de detenção de 3 meses a um ano, e pagamento de multa.
Adriana Xande
Abandono de animais configura maus tratos, previsto na lei 9.605, de 1998, cujo artigo 32 diz: "praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" é crime com pena de detenção de 3 meses a um ano, e pagamento de multa.
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