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terça-feira, 13 de março de 2012

Abate clandestino é crime.

O consumo de carne proveniente do abate clandestino traz inúmeros prejuízos à saúde. As condições de higiene não são respeitadas, os equipamentos utilizados são inadequados e os produtos são transportados sem nenhum cuidado. Isso sem falar no sofrimento causado aos animais e nos danos ao meio ambiente.
Exija sempre carne com o carimbo da fiscalização e elimine qualquer risco a sua saúde.
Denuncie o abate clandestino. Procure a Vigilância Sanitária e o Promotor de Justiça de sua cidade.

A Lei Estadual de São Paulo n° 11.977/03 determina:

Seção V
Do Abate de Animais
Artigo 19 - É obrigatório em todos os matadouros, matadouros-frigoríficos e abatedouros, estabelecidos no Estado, o emprego de métodos científicos modernos de insensibilização aplicados antes da sangria por instrumentos de percussão mecânica, por processamento químico, choque elétrico (eletronarcose) ou, ainda, por outros métodos modernos que impeçam o abate cruel de qualquer tipo de animal destinado ao consumo.
Parágrafo único - É vedado o uso de marreta e da picada de bulbo (choupa), bem como ferir ou mutilar os animais antes da insensibilização.

 (fonte: www.mp.ba.gov.br)

sábado, 26 de novembro de 2011

Vamos deixar o circo para os palhaços.



Lei Estadual nº 11.977, de 25 de agosto de 2005
Art.21 - É vedada a apresentação ou utilização de animais em espetáculos circenses.




quinta-feira, 14 de julho de 2011

Abandonar animais é crime.



 Lei Municipal n°1955 de 28/nov/2001.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

ABANDONAR OU MALTRATAR ANIMAIS É CRIME

O direito de posse não significa o direito de maltratar.



Abandono de animais configura maus tratos, previsto na lei 9.605, de 1998, cujo artigo 32 diz: "praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" é crime com pena de detenção de 3 meses a um ano, e pagamento de multa.
                                                                        
                                                                         Adriana Xande