Abandono não é exclusivamente soltar um animal na rua. Um animal pode ser abandonado, mesmo tendo um "local" onde morar e um "dono".
A Lei Federal 9605/98, considera crime:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses
a um ano, e multa
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