terça-feira, 28 de agosto de 2012

O pior tipo de abandono é a indiferença.

 
Abandono não é exclusivamente soltar um animal na rua. Um animal pode ser abandonado, mesmo tendo um "local" onde morar e um "dono".
 

A Lei Federal 9605/98, considera crime:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário