segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Maltratar animal é crime


O decreto federal n°6514, de 22 de Julho de 2008, determina a multa para crimes contra os animais:
Art. 29.  Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo. 


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