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sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Planejar as férias inclui os cuidados com os animais.

Fim de ano, férias, festas… Datas normalmente muito esperadas por aqueles desejosos de descanso após um ano intenso de trabalho. Nesse momento, provavelmente o seu animal de estimação observará a movimentação em casa e partilhará da animação da família. Afinal, ele sente o que é sentido coletivamente. Malas prontas, o bichinho entra no carro. Alguns quarteirões à frente, e um de seus “tutores” o leva para fora. “O que será que vai acontecer?”, pensa ele, animado. O carro parte e o animal fica sozinho. Ele corre e late atrás do carro. “Ei, vocês me esqueceram!”. O veículo continua a andar e os passageiros finalmente poderão curtir suas férias sem qualquer compromisso.

Esse é o triste conto de Natal que se repete todos os anos, com as devidas modificações e peculiaridades de cada caso, mas com algo em comum em todos eles: Depois de abandonado, o animal estará sujeito a maus tratos na rua e poderá se reproduzir sem qualquer controle, auxiliando a aumentar a população de animais de rua, que já é uma superpopulação.
O abandono é um problema mais profundo que a simples displicência de seres humanos em relação aos animais que um dia se comprometeram a proteger. É preciso pensar num fenômeno muito forte em nossa sociedade: A coisificação.
É a coisificação que nos faz dar animais de presente em datas comemorativas, dar pintinhos como “prendas” em pescarias de festa junina, comprar um animal, escolhendo-o não pelo afeto que ele desperta ou por seu temperamento, mas por sua aparência ou pelo status que sua raça oferece; é a coisificação que nos faz esquecer que o animal que deixamos sozinho na rua tem uma história, afetos, apegos e medos tal como nós, além de suas necessidades básicas.
É preciso repensar e desenvolver a empatia como um músculo: Em que momento de nossa história como seres humanos, a possibilidade de comprar e vender coisas nos fez acreditar que poderíamos comprar, vender e descartar vidas como se faz com objetos? Ou que, por exemplo, um carro, que não sente medo, fome ou dor e é objeto de tanto apego para alguns, é mais importante que um ser mamífero como nós, senciente e afetuoso? Longe de querer ofender os colecionadores de quaisquer objetos, gostaríamos apenas que todos nós aproveitássemos esse momento de fim de ano, em que existe um aumento na sensibilidade coletiva, para pensar nossas atitudes em relação à vida. E não só a nossa vida, ou a vida de nossa família e de nossos amigos. Mas a vida de todos os seres que nesse momento, habitam o planeta Terra.
Dados da ONG Arca Brasil apontam que o abandono de animais cresce em média 70% durante o fim do ano.
Os “tutores” geralmente deixam esses animais em terrenos vagos, universidades, na porta de abrigos e até em hotéis para animais. Ao invés do abandono, existem diversas outras possibilidades dentro do viés da posse responsável. São elas:
5 formas responsáveis de cuidar do seu animal de estimação durante as férias

1) Não dar animais como presentes: É muito comum que se dê animais de presente para crianças, ou que se adote ou compre por impulso por considerá-lo muito bonito, ou pelo momento. Aconselhamos que você pense muito antes de adotar ou comprar um animal. Ter a companhia de um bichinho é maravilhoso, mas os momentos bons trazem consigo responsabilidades.
Muitas vezes a criança para quem se presenteou o animal não se dá bem com ele, ou ainda não possui maturidade o suficiente para cuidar dele sozinha. Nesse caso, é preciso que um adulto da família tome para si a responsabilidade sobre a vida do bicho, ou que esse adulto se comprometa a ensinar a criança a cuidar dele de uma forma responsável, o que será maravilhoso para a educação desse indivíduo.
Se você deseja ter um animal em casa, pense muito e pesquise mais ainda!
Lembre-se que se você decidir em algum momento que não quer ter um animal em casa depois de já tê-lo, quem sofrerá mais será ele.
2) Pedir para que alguém de confiança cuide do animal nos dias em que você estiver ausente: Nessa opção, alguém de confiança se responsabiliza por ir uma ou mais vezes ao dia na sua casa alimentar o animal e dar a ele atenção. Essa é uma boa opção para curtas temporadas fora de casa, ou para um último caso, visto que o animal passará muito tempo sozinho, ainda que alimentado.
Além disso, com o fim de ano, o advento dos fogos de artifício poderá se tornar um grande transtorno. O nosso raciocínio deve envolver o fato de que se a solidão é difícil para nós, seres humanos, que damos a ela significados, imagine a um cão ou um gato, que até onde sabemos não fazem isso.
3) Deixar o animal na casa de alguém de confiança/Pet Nanny: Nesse caso, o animal ficará na casa de um indivíduo escolhido pela família. Trata-se de uma boa opção e nela, deve-se levar em conta questões adaptativas do bichinho, deixando a pessoa que irá cuidar dele ciente de seus hábitos e peculiaridades.
No caso da/do Pet Nanny, o cuidador ou cuidadora será pago para cuidar do animal durante a temporada fora de casa. Atualmente não é tão difícil encontrar o serviço de Pet Nanny, que é bem interessante para quem não deseja incomodar familiares, vizinhos, ou não tem com quem deixar.
4) Deixar o animal num hotelzinho para animais: O número de hoteizinhos em diversas cidades do Brasil cresceu consideravelmente nos últimos anos. É uma boa opção. Em alguns hotéis, os cuidadores chegam a dormir no mesmo espaço que os animais, para garantir que “tudo ficará bem”. Nesse caso é preciso ter boas referências do local e estar com a vacinação em dia, visto que a maioria dos hotéis não aceita (nem deve aceitar) animais com as vacinas atrasadas.
5) Levar o animal na viagem: Essa possibilidade pode ser praticamente excluída no caso de animais idosos, animais com problemas sérios de saúde, que não foram vacinados ainda (filhotes) ou que não estão com a vacinação em dia. Aparte todos esses casos, é possível levar seu animal para viajar desde que o meio de transporte seja escolhido de acordo com o tempo de viagem: Viagens curtas podem ser feitas de carro ou ônibus, de preferência em horários mais frescos, para evitar enjôo, diarréia e inapetência. É preciso verificar, no caso das viagens de ônibus, se a companhia permite o transporte de animais e se sim, quais são as outras condições necessárias para isso, como documentos e atestados.
Viagens longas podem ser feitas de avião. Algumas companhias aéreas permitem que o animal seja levado em caixa de transporte junto ao dono, na cabine, outras permitem apenas que ele seja transportado no compartimento de carga. Assim como no caso das viagens de ônibus, nesse tipo de viagem também é exigida a apresentação de uma série de documentos e atestados.
A partir do momento em que se está disposto a enfrentar as burocracias para isso, aproveitar a viagem junto ao seu animal pode ser uma experiência muito boa. Afinal, ele também é da família e vai se sentir bem compartilhando com você esse momento de diversão e de descanso.
Essas são 5 formas responsáveis de cuidar do seu animal de estimação durante as férias; possibilidades que vão permitir que você aproveite as férias de fim de ano com a consciência limpa!
Abandonar nunca foi e nunca será uma possibilidade. Cuidar de um animal é um compromisso. Lembre-se: É preciso honrar os próprios compromissos antes de pedir isso a sua família, ao seu chefe, ao governo, ou a quem quer que seja.






AS FÉRIAS ESTÃO CHEGANDO, LEMBRE-SE QUE O SEU ANIMAL É SUA RESPONSABILIDADE. PORTANTO, SE NÃO PUDER LEVÁ-LO JUNTO NA VIAGEM, PROVIDENCIE COM ANTECEDÊNCIA UM LUGAR ONDE ELE POSSA FICAR EM SEGURANÇA E SER BEM CUIDADO ATÉ QUE VOCÊ VOLTE. NÃO VÁ DEIXAR PARA A ÚLTIMA HORA!!!
ABANDONO NÃO É OPÇÃO, É CRIME MESMO!

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

ANIMAL PODE COMER FRUTAS?

Cachorros e gatos que comem uma ração balanceada e de boa qualidade não tem necessidade de comer qualquer tipo de fruta, entretanto sabemos que quase em todas as casas a fruta é dada como forma de petiscos ao animal.
O ideal é oferecer frutas com bastante água e pouco açúcar como, por exemplo melão, melancia, maçã e pêra. A banana, manga e caqui também podem ser oferecidas sem problemas, porém como são mais calóricas, devem ser evitadas a animais com tendência a obesidade. Certifique-se que retirou a casca ou as sementes antes de oferecer a fruta ao animal. As frutas como pêssego, manga e ameixas são perigosas, pois, geralmente, são pequenas e o animal a engole com caroço. Quando isso ocorre, os cuidados veterinários são fundamentais para retirar estes caroços e evitar maiores complicações (obstrução, perfuração ou lesões ulcerativas no trato gasto intestinal) para o animal.
Desde filhotes os animais podem comer fruta, entretanto este tipo de petisco se oferecido em grande quantidade pode tirar a fome do animal ou até mesmo ele não querer comer mais a ração que está sendo oferecida. Para animais mais velhinhos, dê preferência à frutas mais macias ou até mesmo ofereça a fruta cozida para facilitar a sua ingestão.
Porém, existem frutas que não podem e são proibidas para os animais, pois são tóxicas e pode trazer grave problemas de saúde ao seu animal. Essas são a carambola, abacate, uvas e uvas passas, essas podem causar sérios problemas renais ou gastrointestinais.
As frutas cítricas e ácidas como laranjas, abacaxi, morango e kiwi são seguras, porém podem desencadear gastrite em animais predispostos ou com algum problema digestivo, por conta da acidez destas opções.
O que devemos entender é que nada deve ser oferecido em grande quantidade e caso você dê alguma fruta ao seu animal e ele passar mal, deve-se procurar atendimento veterinário.

fonte: http://petcare.com.br/blog/animal-pode-comer-frutas/


segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Prevenção do câncer de mama em animais



Por Roberta Machado
Durante todo o mês de outubro, o mundo veste rosa como uma forma de alertar a população sobre os riscos do câncer de mama. O principal alvo da mobilização social são as mulheres, mas a ação também é importante para a saúde animal: estima-se que a incidência de câncer de mama em cadelas seja de 45%, e que aproximadamente 30% das gatas sejam diagnosticadas com a doença.
A redução desses números depende da atenção e do cuidado dos proprietários dos animais. Como forma de ajuda-los a zelar pela saúde de seus amigos de quatro patas, médicos veterinários de todo o país se uniram numa Campanha Nacional de Prevenção Contra o Câncer de Mama em Animais de Companhia.
A iniciativa tem o apoio do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Em alguns locais por onde a campanha passar serão distribuídos folders elaborados pelo CFMV e que tratam da relação entre a saúde humana, animal e do meio ambiente – Saúde Única.
A iniciativa tem o objetivo de educar a população sobre os riscos da doença, além de facilitar o acesso dos proprietários de animais às medidas de prevenção contra o câncer.

A prevenção do câncer de mama em animais começa em casa, na verificação que pode ser feita pelo proprietário do animal. Periodicamente, o proprietário deve posicionar o animal de barriga para cima de modo que seja possível examinar todas as mamas, apalpando e verificando a presença de nódulos ou qualquer aumento de volume.
“Queremos esclarecer, orientar o proprietário sobre esse exame e explicar a respeito de prevenção”, ressalta médica veterinária Gleidice Lavalle, do serviço de oncologia da Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e uma das responsáveis pela iniciativa.
“No caso de qualquer detecção de alteração pequena, os tutores já podem procurar o atendimento de um médico veterinário”, alerta a profissional.

Alerta
O proprietário deve ficar alerta para o aparecimento das lesões, que podem ser únicas ou múltiplas. As neoplasias têm tamanhos variando de milímetros a vários centímetros, e podem acometer uma ou mais glândulas. O exame feito por um médico veterinário vai revelar se o tumor é benigno ou maligno. Quanto antes for feito o diagnóstico, maiores as chances de cura para o animal.
Os médicos veterinários se mantêm atentos para o problema. “Já é tradicional examinar as glândulas mamárias, independente da doença que o animal apresente. É a nossa preocupação tentar estabelecer o diagnóstico precoce, independente da queixa do proprietário”, explica o médico veterinário e professor da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp), Andrigo Barboza de Nardi.
O cuidado é recomendado a todas as fêmeas, principalmente com as mais velhas. “O Câncer é uma doença que acontece de forma mais frequente em indivíduos mais velhos”, esclarece Nardi.
“Temos percebido um aumento da incidência de tumores em cadelas e gatas em geral, e uma das razões é o aumento da expectativa de vida. Atualmente, graças ao uso de vacinas, da prevenção de doenças infectocontagiosas, a uma boa alimentação e aos cuidados regulares dos médicos veterinários, cães que viviam 10 ou 12 anos hoje vivem até 20 anos. Isso está diretamente ligado ao aparecimento das lesões”, aponta o médico veterinário.
O material de divulgação da campanha conta com informações explicando que os animais que não foram castrados ainda no início da vida fértil também correm mais risco de desenvolver tumores. Quando castrada antes do primeiro cio, as chances de uma cadela desenvolver a doença caem significativamente. Nas gatas, a castração precoce reduz em 91% as chances de desenvolvimento de lesões de mama.

Cor-de-rosa
O movimento conhecido como Outubro Rosa nasceu nos Estados Unidos, na década de 1990, para estimular a participação da população no controle do câncer de mama nas mulheres. A data é celebrada anualmente com o objetivo de compartilhar informações sobre o câncer de mama e promover a conscientização sobre a importância da detecção precoce da doença.
Recentemente, o mês tem sido usado como um período de alerta para que os proprietários evitem a doença em animais. Esse é o terceiro ano da Campanha Nacional de Prevenção Contra o Câncer de Mama em Animais de Companhia.
 Fonte: http://portal.cfmv.gov.br/portal/noticia/index/id/4848


sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Nova lei em defesa dos animais.

 

Defesa dos animais: nova lei em São Paulo proíbe guarda por agressores

Governador sancionou a lei que entrou em vigor nesta quarta-feira (14)
Qualquer pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos contra animais domésticos que estejam sob seus cuidados ou de outra pessoa não poderá ter a guarda do animal agredido ou de qualquer outro. É o que diz a lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e que entrou em vigor nesta quarta-feira (14) no Estado de São Paulo.

O agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após o período de cinco anos contados da agressão cometida. A contagem do prazo será reiniciada se outra acusação de maus-tratos for apurada.



SP é pioneiro em ações contra maus-tratos de animaisA nova lei se soma a outras ações que tornam o Estado pioneiro na defesa dos animais. Desde 2013, São Paulo conta com uma delegacia especializada na investigação de crimes contra animais. Quem presenciar algum tipo de agressão pode denunciar. Recentemente, o governador Geraldo Alckmin criou a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal do Estado (DEPA). Queixas envolvendo maus-tratos e crimes contra animais poderão ser registrados em boletim de ocorrência.

A pessoa que fez a denúncia por meio da delegacia eletrônica recebe um retorno após o registro inicial da ocorrência para prestar informações complementares. Em seguida, o caso é encaminhado à delegacia de polícia local, que adotará as providências necessárias.

As denúncias também podem ser anônimas, sem necessidade de o cidadão se identificar, se assim ele preferir. Basta notificar data, local e horário aproximado em que ocorreu o crime e identificar o autor pelo nome ou apelido, se houver.

Testes proibidosAlém disso, São Paulo foi o primeiro Estado a proibir testes em animais. A Lei 15.316 de 2014 garante a proibição do uso de animais no desenvolvimento de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.

A lei prevê multa de 50 mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), por animal, para a instituição e estabelecimento de pesquisa que descumprir a lei, o que representa aproximadamente R$ 1 milhão.

Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. O estabelecimento terá a suspensão temporária do alvará de funcionamento e em casos de reincidência, a suspensão definitiva.

Do Portal do Governo do Estado

fonte: http://saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia2.php?id=247643

domingo, 24 de junho de 2012

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Como reconhecer os acumuladores de animais


Alguns sinais podem indicar que  uma pessoa adotou o comportamento de um colecionador:
  • Tem um número de animais de companhia maior do que o normal.
  • Não é capaz de prover o mínimo esperado de alimentação, higiene, atenção, cuidados veterinários e controle reprodutivo, resultando geralmente em doenças e morte por má nutrição, doenças infecciosas e ferimentos não tratados.
  • Nega ser incapaz de prover estes cuidados mínimos, e o impacto sobre os animais, em sua moradia, sobre si mesmo e nos outros eventuais ocupantes humanos do ambiente.
  • Persiste, mesmo diante destes fracassos, em acumular animais.

(fonte: www.arcabrasil.org.br/noticias)

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Registro Geral Animal - RGA


O RGA é a melhor maneira para identificação de um animal e funciona como uma carteira de identidade, pois o número é único por animal, e permanente.Assim como o RG, que deve andar com as pessoas o tempo todo, o animal deve usar permanentemente a plaqueta, com o número do RGA. Em caso de perda ou extravio da plaqueta do RGA,  uma segunda via deve ser retirada no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).
Além da plaqueta contendo o número de RGA, recomendamos uma outra identificação na coleira do seu animal, com o nome e o telefone do proprietário, aumentando assim as chances do animal ser encontrado, caso ele se perca.
 Vale lembrar que cães devem passear com coleira e guia, acompanhados do proprietário, e que gatos devem ser transportados dentro de caixas especiais ou outro tipo de contenção que possibilite o seu transporte com segurança.
 Como fazer o RGA?
Procure o Centro de Controle de Zoonoses, com os seguintes documentos:
· CPF (original);
· RG (original);
· Comprovante de residência (original e cópia);
· Atestado de vacina contra raiva emitido e assinado pelo Médico Veterinário, ou comprovante do CCZ, expedido nos últimos 12 meses. 

Dra. Luciana Gallo