quinta-feira, 22 de março de 2012

Crueldade é covardia.

Crueldade contra os animais é fruto de covardia e ignorância.


A Lei Federal 9.605/98 considera crime:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


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