Crueldade contra os animais é fruto de covardia e ignorância.
A Lei Federal 9.605/98 considera crime:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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