Exija sempre carne com o carimbo da fiscalização e elimine qualquer risco a sua saúde.
Denuncie o abate clandestino. Procure a Vigilância Sanitária e o Promotor de Justiça de sua cidade.
A Lei Estadual de São Paulo n° 11.977/03 determina:
Seção V
Do Abate de Animais
Artigo 19 - É obrigatório em todos os matadouros, matadouros-frigoríficos e abatedouros, estabelecidos no Estado, o emprego de métodos científicos modernos de insensibilização aplicados antes da sangria por instrumentos de percussão mecânica, por processamento químico, choque elétrico (eletronarcose) ou, ainda, por outros métodos modernos que impeçam o abate cruel de qualquer tipo de animal destinado ao consumo.
Parágrafo único - É vedado o uso de marreta e da picada de bulbo (choupa), bem como ferir ou mutilar os animais antes da insensibilização.
(fonte: www.mp.ba.gov.br)
(fonte: www.mp.ba.gov.br)
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