terça-feira, 11 de setembro de 2012

Acorrentar é maltratar.

Lei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005 de São Paulo.
Artigo 2º- É vedado:
I - ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência;
II - manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;

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