domingo, 2 de setembro de 2012

Números do tráfico de animais.

Por ser esta uma atividade ilícita, é muito difícil ou quase impossível obter dados precisos em relação ao número de animais traficados. Estima-se que cerca de 38 milhões de animais silvestres são retirados da natureza todos os anos. Porém, este número é estimado, uma vez que não se pode controlar com precisão os dados de uma atividade criminosa, onde na maior parte das vezes o crime é consumado. Para quem trabalha em campo, o cenário atual mostra que as quantidades de animais silvestres apreendidos são muito pequenas em relação ao total de animais traficados no Brasil. Quando espécimes são retirados dos ecossistemas em que habitam, deixam de cumprir a suas funções ecológicas, deixando de ser presas, predadores, dispersores de sementes, polinizadores... Isto gera um desequilíbrio nestes ecossistemas, além de colocar diversas espécies em risco de extinção.
Cada animal tem um reservatório genético único. Quando o animal é traficado ele acaba não contribuindo mais com os seus genes para as próximas gerações. Minimiza-se assim a nossa biodiversidade.
LEI FEDERAL 9.605/98
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

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