segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Secretaria da Saúde esclarece que bugios não transmitem febre amarela




Em virtude dos recentes ataques a bugios, possivelmente em função do medo da febre amarela, a Secretaria da Saúde esclarece que o animal não é responsável pela transmissão da doença. Pelo contrário, esses primatas ajudam a detectar a circulação do vírus. Todas as espécies de macacos são "sentinelas", ou seja, a mortalidade destes animais pode indicar a presença do vírus em determinada região, agilizando a vacinação das pessoas antes da contaminação por humanos.

A secretaria alerta que a preservação dos macacos é muito importante para a saúde pública e orienta a população que notifique Secretaria de Saúde municipal sempre que encontrar esses animais mortos, para que se investigue a causa dos óbitos.
A o vírus da febre amarela transmitido por mosquitos. No Rio Grande do Sul, a transmissão é feita pelo mosquito Haemagogus leucocelaenus, espécie nativa, amplamente distribuída em ambientes silvestres. No Brasil, os casos são classificados como silvestres ou urbanos, sendo que o vírus transmitido é o mesmo.
No dia 13 de janeiro, o Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) emitiu um alerta epidemiológico de atualização sobre a febre amarela, com recomendações aos municípios gaúchos sobre o controle da presença do vírus e a atualização vacinal da população. A imunização contra a doença integra o Calendário Nacional de Vacinação do Sistema Único de Saúde e está disponível nas Unidades Básicas de Saúde. 

É recomendada a imunização das pessoas que vão viajar para regiões silvestres, rurais ou de mata dentro de áreas com indicação de vacinação e/ou circulação do vírus. Ela deve ser feita dez dias antes da data da viagem.
Secretaria da Saúde (SES)

fonte: 
http://www.tudofacil.rs.gov.br/noticia/366/secretaria-da-saude-esclarece-que-bugios-nao-transmitem-febre-amarela

Maltratar e matar animais é considerado crime, como determina a lei 9605/98:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


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