sexta-feira, 4 de novembro de 2011

animais de tração: maus-tratos


Segundo  a LEI nº 11.977, de 25 de agosto de 2005, é proibido:

artigo 2°.
III.              obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que não se alcançaria senão com castigo;

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