sábado, 12 de novembro de 2011

Declaração dos direitos dos animais


Artigo 3º 
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário