quinta-feira, 9 de junho de 2011

"E meu dono chama isto de canil"


Apesar de algumas pessoas acharem que não, os animais têm direitos e são protegidos por legislação. Entre elas a lei estadual nº11.977 de 25/08/05, que determina ser proibido:
"art 2°- É vedado:
I - ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou atividade capaz de causar-lhes o sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência.
II - manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade."
                                                                                                                                 Adriana Xande

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